TJDFT - 0739861-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 14:28
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
05/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/05/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/05/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA INACIO VENTURA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:56
Outras decisões
-
22/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739861-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA DA SILVA INACIO VENTURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:26
Outras decisões
-
27/02/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:30
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA INACIO VENTURA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739861-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA DA SILVA INACIO VENTURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor KARLA DA SILVA INACIO VENTURA e como devedor BANCO DE BRASÍLIA S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 184304776, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739861-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA DA SILVA INACIO VENTURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, por se tratarem de valores incontroversos, libere-se a quantia depositada em juízo em favor da demandante. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/01/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:04
Outras decisões
-
15/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 18:07
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA INACIO VENTURA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:53
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:09
Indeferido o pedido de KARLA DA SILVA INACIO VENTURA - CPF: *53.***.*80-72 (REQUERENTE)
-
27/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
15/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/10/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739861-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA DA SILVA INACIO VENTURA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2023 01:02:24. -
22/07/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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