TJDFT - 0705887-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:27
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:26
Outras decisões
-
01/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705887-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte exequente em sua manifestação colacionada ao ID 166624250, haja vista que o valor das custas recolhidas com a propositura da ação já abarcava o pleito de cumprimento da obrigação de pagar.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intimem-se executados a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o IPREV a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID 159804058) cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Defiro o reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 159804071) .
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 12:53:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:09
Outras decisões
-
27/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705887-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha, pela requerente o recolhimento das custas processuais referente à presente fase de obrigação de pagar, bem como o valor da causa atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 13:32:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:00
Outras decisões
-
21/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:04
Outras decisões
-
13/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2023 09:03
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*15-86 (EXEQUENTE) em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:41
Outras decisões
-
24/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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