TJDFT - 0709229-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 10:45
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ELINETE PINHEIRO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709229-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINETE PINHEIRO DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Trata-se de ação movida por ELINETE PINHEIRO DOS SANTOS em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 194533906).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Suspensa em razão da justiça gratuita que ora lhe defiro.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente -
25/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:27
Extinto o processo por desistência
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24/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709229-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINETE PINHEIRO DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Inicialmente, deve a parte autora se manifestar quanto à eventual incompetência deste juízo e a remessa do feito para circunscrição diversa, considerando o domicílio da parte autora, por se tratar de relação de consumo.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente -
02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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