TJDFT - 0711024-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO PINTO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO TENTADO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES.
LIBERDADE PROVISÓRIA.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A prisão preventiva passou a ser considerada a última razão, devendo-se aplicar as medidas cautelares diversas da prisão quando aquela não for imprescindível. 2.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que considerações acerca da gravidade em abstrato do delito não bastam para autorizar a manutenção da custódia cautelar. 3.
A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal, mormente quando o paciente é primário, com bons antecedentes, possui residência fixa e colabora com as investigações. 4.
Ordem concedida. -
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO PINTO DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:59
Concedido o Habeas Corpus a RICARDO PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*68-83 (PACIENTE)
-
04/04/2024 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 17:42
Juntada de termo
-
04/04/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 15:42
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:36
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
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02/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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26/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
24/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
20/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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20/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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