TJDFT - 0718708-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:59
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718708-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA EXECUTADO: AGRONETE COMERCIO DE PRODUTOS PARA BENEFIAMENTO DE GRAOS E PROTECAO DE LAVOURAS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO PEREIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora da devedora.
Como se observa, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Assim, DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 1 ano, conforme § 1º do art. 921 do CPC.
Desde já, advirto à exequente que, após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da pretensão.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, considerando que se trata de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2025 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AGRONETE COMERCIO DE PRODUTOS PARA BENEFIAMENTO DE GRAOS E PROTECAO DE LAVOURAS EIRELI em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Edital em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:08
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2024 12:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:47
Outras decisões
-
12/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 11:53
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AGRONETE COMERCIO DE PRODUTOS PARA BENEFIAMENTO DE GRAOS E PROTECAO DE LAVOURAS EIRELI em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/06/2024 07:39
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de AGRONETE COMERCIO DE PRODUTOS PARA BENEFIAMENTO DE GRAOS E PROTECAO DE LAVOURAS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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29/04/2024 02:43
Publicado Edital em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:47
Expedição de Edital.
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24/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:05
Deferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (AUTOR).
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24/04/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718708-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA REU: AGRONETE COMERCIO DE PRODUTOS PARA BENEFIAMENTO DE GRAOS E PROTECAO DE LAVOURAS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO PEREIRA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 188755503, em 22/03/2024.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 02/05/2024.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
04/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:55
Indeferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
04/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:04
Indeferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
21/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2023 23:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:26
Recebidos os autos
-
23/03/2023 07:26
Deferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
20/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:05
Deferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
25/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:22
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (AUTOR) em 22/11/2022.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:05
Deferido o pedido de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA - CNPJ: 87.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
06/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de INCOTERM INDUSTRIA DE TERMOMETROS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 23:29
Recebidos os autos
-
01/07/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 23:29
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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30/06/2022 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 06:44
Recebidos os autos
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26/05/2022 06:44
Decisão interlocutória - recebido
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25/05/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/05/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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