TJDFT - 0704024-09.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0704024-09.2024.8.07.0005 Assunto: Calúnia (3395) Réu: ROSALINA MAGALHAES ALVES RIOTINTO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado lavrado para apurar os possíveis delitos de calúnia, difamação e injúria envolvendo JANETE ALVES DA SILVA e ROSALINA MAGALHAES ALVES RIOTINTO.
As partes firmaram acordo durante a sessão restaurativa promovida pelo NUVIJURES (Id. 207349735).
O Ministério Público pugna pela homologação do acordo e arquivamento do feito. É o relato do essencial.
DECIDO.
HOMOLOGO o termo de acordo restaurativo para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95, e, consequentemente, determino o arquivamento do feito, com fulcro no art. 395 inciso II do Código de Processo Penal.
Não há fiança ou bens vinculados ao processo.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se. À secretaria para que proceda às anotações necessárias.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de intimação.
P.R.I.C.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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18/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:02
Homologada a remissão com aplicação de Justiça Restaurativa
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14/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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14/08/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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13/08/2024 11:17
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 05/08/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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19/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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18/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:34
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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25/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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25/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
16/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Fica intimada a querelante para juntar procuração específica e emendar a inical, nos termos de ID. 191259412, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. -
02/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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