TJDFT - 0709809-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:08
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO.
ALIENAÇÃO NÃO COMPROVADA.
CONSTRIÇÃO REGULAR.
MANUTENÇÃO.
I.
Penhora de imóvel, segundo o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, pode ser feita mediante termo nos autos à vista da apresentação da certidão da respectiva matrícula.
II. À luz do princípio da inscrição, consagrado nos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil e no artigo 172 da Lei 6.015/1973, inexistindo óbice ou restrição na matrícula, o exequente tem o direito de indicar à penhora do imóvel registrado em nome do executado.
III.
Eventual negócio jurídico de transmissão não levado a registro, nem demonstrado nos autos, traduz simples ajuste obrigacional que, à falta de inscrição no fólio real, não interfere na titularidade do imóvel e, por conseguinte, não impede a sua constrição.
IV.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
02/02/2024 04:12
Conhecido o recurso de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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09/07/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSE MOREIRA DE MIRANDA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 23:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:16
Efeito Suspensivo
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05/06/2023 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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01/06/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:07
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/03/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/03/2023 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/03/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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