TJDFT - 0701401-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 13:00
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GILMAR MORAIS DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CERRADAO TURISMO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/11/2024 17:55
Decorrido prazo de GILMAR MORAIS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*80-68 (AUTOR) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GILMAR MORAIS DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701401-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR MORAIS DOS SANTOS REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CERRADAO TURISMO LTDA CERTIDÃO Segue protocolo da ordem judicial de bloqueio de valores, onde logrou-se êxito integral a penhora via SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte devedora (BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA) para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 17:18:00.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
27/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:40
Outras decisões
-
20/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/09/2024 17:06
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 29.***.***/0001-81 (REU) em 17/09/2024.
-
20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701401-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR MORAIS DOS SANTOS REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CERRADAO TURISMO LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, em relação a parte CERRADAO TURISMO LTDA, informando o endereço atualizado onde poderá ser intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 11:17:27.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
11/09/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701401-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR MORAIS DOS SANTOS REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CERRADAO TURISMO LTDA DECISÃO Remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor da dívida, observando-se o depósito comprovado em ID 204897748.
Após, diante da condenação solidária, intimem-se as requeridas para que realizem o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação.
Decorrido o mencionado prazo sem que as rés tenham comprovado o cumprimento dos termos da sentença, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do montante devido, devendo incidir a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, além de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o montante da condenação, e promova-se o bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte credora para que informe os dados de sua conta bancária para expedição de ofício para transferência.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema Renajud, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Não existindo bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência e circulação. documento assinado eletronicamente -
27/08/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:00
Decorrido prazo de GILMAR MORAIS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*80-68 (AUTOR) em 07/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de GILMAR MORAIS DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701401-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR MORAIS DOS SANTOS REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., CERRADAO TURISMO LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 11:03:36.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CERRADAO TURISMO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 06:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701401-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR MORAIS DOS SANTOS REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CERRADAO TURISMO LTDA Decisão Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, com relação à requerida VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, prosseguindo o feito em face dos demais réus.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, intimem-se o autor e o primeiro réu para que informem se possuem outras provas a produzir, devendo, em caso positivo, carreá-las aos autos, no prazo de 02 (dois) dias. documento assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:44
Deferido o pedido de GILMAR MORAIS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*80-68 (AUTOR).
-
25/03/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/03/2024 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de GILMAR MORAIS DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 23:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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