TJDFT - 0701713-24.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701713-24.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a(s) parte(s) EXEQUENTE será(ão) intimada(s) com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 3 de fevereiro de 2025 13:51:06.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
04/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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03/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de LMZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701713-24.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno dos autos da 2ª instância, ficam as partes intimadas para requererem o que de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 17 de dezembro de 2024.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:16
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 14:59
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:10
Outras decisões
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23/04/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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23/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (ilegitimidade ativa e omissão que gera a ausência de interesse processual) c/c art. 771, parágrafo único, todos da lei adjetiva civil.
Custas processuais pela parte exequente.
Sem honorários.
Operada a preclusão, pagas eventuais custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 4 de abril de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2024 19:33
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:33
Indeferida a petição inicial
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04/04/2024 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/04/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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