TJDFT - 0701725-38.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 19:22
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 07:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:24
Expedição de Ofício.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:56
Expedição de Termo.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:22
Outras decisões
-
04/11/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701725-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS DESPACHO Por ora, verifico que não apresentado o valor projetado para o imóvel, consistente nos valores adimplidos pela devedora no contrato de financiamento, tampouco informado o endereço completo do agente financiador, o que deverá ser observado, conforme despacho de ID 211691924.
Desta forma, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, impulsionando regularmente o feito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 30 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701725-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS DESPACHO Verifico que a parte credora manifestou seu interesse na penhora dos direitos aquisitivos do imóvel sobre o qual recai a dívida condominial, objeto do presente feito (ID 211684243).
Todavia, incumbe à parte exequente colacionar aos autos a certidão atualizada de ônus reais do imóvel o qual pretende a penhora dos direitos aquisitivos, bem como o valor projetado para o imóvel, consistente nos valores adimplidos pela devedora no contrato de financiamento.
Informe ainda o nome e endereço completo do agente concedente do financiamento da unidade imobiliária.
Desta forma, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, impulsionando regularmente o feito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 19 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
19/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701725-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS DESPACHO 1.
A pesquisa no sistema INFOJUD se mostrou infrutífera, conforme informação anexa. 2.
Desta forma, exauridos os meios judiciais para localização de bens da executada, faculto-lhe o arquivamento provisório do feito, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 12 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
12/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701725-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS DESPACHO 1.
Em observância à norma constante no art. 836, caput, do CPC: “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”, efetuei o desbloqueio do valor ínfimo (R$22,81) localizado via sistema SISBAJUD, consoante pesquisa ora anexada. 2.
Desta forma, tendo em vista os resultados negativos das pesquisas junto ao SISBAJUD e RENAJUD (anteriormente já realizada), intime-se o exequente para indicar bens da devedora, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 6 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
06/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701725-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS DESPACHO Por ora, intime-se novamente o nobre patrono da parte exequente para indicar o débito exequendo atualizado, fazendo-se acompanhar de respectiva planilha de cálculos, a ser obtida no programa de atualização e disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT.
Atente-se também quanto à incidência da verba honorária (10% sobre o valor do débito).
Na mesma oportunidade, informe a parte credora as medidas constritivas que pretende se valer, vez que a manifestação de ID 208952915 se mostra omissa nesse tocante.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 27 de agosto de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
27/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701725-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento bem como para opor embargos à execução, conforme determinação contida no ID 193538346.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, intime-se o(a) EXEQUENTE para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 20 de agosto de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
20/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ARLETE OLIVEIRA MARTINS em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:50
Juntada de aditamento
-
03/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:31
Outras decisões
-
16/04/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701725-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: ARLETE OLIVEIRA MARTINS DESPACHO 1.
Acolho, em parte, emenda apresentada em ID 192159591. 2.
Todavia, atente-se o patrono da parte exequente à didática explicação contida no item 8 da decisão de ID 189149304, no tocante aos “honorários convencionais”.
A propósito, a cláusula ("oitava") rotulada de “honorários contratuais”, em verdade, se refere, pela forma em que redigida, a honorários de sucumbência.
A jurisprudência já firmou entendimento no sentido da inadmissibilidade de prefixação de percentual da verba honorária em caso de inadimplência.
Logo, inviável a execução de honorários de advogado perseguidos em face do mero inadimplemento da obrigação de pagar (vide cláusula oitava - ID 189136955 - pág. 2), eis que não podem substituir os honorários fixados judicialmente.
Destarte, cumpre à parte exequente afastar (decotar) da planilha de cálculos a condenação na verba honorária contratada, conforme supramencionado. 3.
Por fim, ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, o qual deve ser certo determinado (CPC, art. 322 e art. 324), bem como em razão das diversas alterações a serem feitas pela parte credora, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, conforme já havia sido anteriormente advertido no item 9 (segunda parte) do ID 189149304 (pág. 10).
Prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 4 de abril de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/04/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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