TJDFT - 0720185-08.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 05:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:27
Indeferido o pedido de MARCELO BORGES - CPF: *77.***.*20-44 (EXECUTADO)
-
28/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:19
Indeferido o pedido de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0720185-08.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA EXECUTADO: MARCELO BORGES, MARCELO BORGES *77.***.*20-44 CERTIDÃO Fica o exequente intimado para que apresente planilha do crédito, abatendo-se o valor já levantado, assim como indique bens pertencentes ao patrimônio do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, conforme decisão de ID 198037431.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720185-08.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA EXECUTADO: MARCELO BORGES, MARCELO BORGES *77.***.*20-44 DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada via sistema SISBAJUD, na qual a parte executada, pela curadoria, sustenta a impenhorabilidade do valor constrito, por ter sido bloqueado em conta corrente utilizada para recebimento de serviços ou salários.
Resposta à impugnação (ID Num. 196631854). É o relatório.
Decido.
A parte executada, pela curadoria, sustenta que a penhora on-line recaiu sobre o seu salário, no entanto, os documentos juntados aos autos não comprovam que a conta-corrente onde foi efetuado o bloqueio se destina exclusivamente para recebimento do salário, tampouco que o valor bloqueado decorre do salário percebido no mês.
Verifico que não há qualquer comprovação de que houve o bloqueio de verbas salariais apenas, a fim de comprovar as alegações da parte executada, a penhora deve ser mantida.
Assim, ante a não comprovação de que as contas bancárias nas quais ocorreram as penhoras se destinam exclusivamente ao recebimento de salário, considero legítimos os bloqueios dos ativos financeiros do devedor e rejeito a impugnação à penhora.
Preclusa esta, proceda-se à transferência da quantia penhorada de ID Num. 194313370 e ID Num. 194313371 para a conta do credor a ser indicada no prazo de 15 dias.
Não indicada a conta, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Após, intime-se o exequente para que apresente planilha do crédito, abatendo-se o valor já levantado, assim como indique bens pertencentes ao patrimônio do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Fica o credor, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que as providências que poderiam ser tomadas por este Juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos, devendo o devedor adotar medidas concretas para satisfação de seu crédito.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. msl -
27/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:59
Indeferido o pedido de MARCELO BORGES - CPF: *77.***.*20-44 (EXECUTADO)
-
15/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:21
Outras decisões
-
24/04/2024 19:21
em cooperação judiciária
-
23/04/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720185-08.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA EXECUTADO: MARCELO BORGES, MARCELO BORGES *77.***.*20-44 DESPACHO Concedo ao credor o prazo de 05 dias para juntar planilha atualizada do débito.
Vindo a planilha, proceda-se à pesquisa de bens no sistema SISBAJUD reiterada por 10 dias.
Em caso de inércia, retornem-se os autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
03/04/2024 22:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 18:01
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:29
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:58
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 09:00
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:25
Outras decisões
-
14/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:17
Indeferido o pedido de INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA IRMAOS RIBEIRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:41
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2022 09:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:32
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 11:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 10:22
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 10:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:54
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:48
Expedição de Edital.
-
14/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:48
Expedição de Edital.
-
14/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2022 10:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:48
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCELO BORGES *77.***.*20-44 em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Edital em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 10:29
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 18:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 16:18
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
23/03/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 01:00
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de MARCELO BORGES em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de MARCELO BORGES *77.***.*20-44 em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Edital em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 18:13
Expedição de Edital.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:08
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2021 23:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 23:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2021 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 21:00
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 19:22
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 19:42
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/09/2021 19:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 13:09
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/08/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:03
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2021 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 12:49
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702636-30.2022.8.07.0009
Yure da Silva Oliveira
Rosangela Cruz de Sousa
Advogado: Yuri Batista de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 08:15
Processo nº 0702636-30.2022.8.07.0009
Rosangela Cruz de Sousa
Yure da Silva Oliveira
Advogado: Yuri Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 10:51
Processo nº 0757662-55.2023.8.07.0016
Diego Braga Simoes
Distrito Federal
Advogado: Felipe Soares Maia Kouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 13:09
Processo nº 0713637-57.2018.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Regiane dos Santos Lima
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2018 11:18
Processo nº 0700165-73.2024.8.07.0008
Manoel Vanir Barbosa Junior
Luis Carlos Barbosa dos Santos
Advogado: Ellen Cristina Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 15:01