TJDFT - 0713637-57.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 19:18
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713637-57.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B EXECUTADO: REGIANE DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B em desfavor de REGIANE DOS SANTOS LIMA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 197696874, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713637-57.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B Polo passivo: REGIANE DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 195881049.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias, para parte autora e 30 (trinta) dias para parte ré.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:22:59. *documento assinado eletronicamente -
26/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:24
Outras decisões
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14/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 16:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/05/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:04
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 21:51
Expedição de Termo.
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29/04/2024 20:56
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 20:56
Desentranhado o documento
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25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713637-57.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B EXECUTADO: REGIANE DOS SANTOS LIMA Decisão Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 194191287, observo que está gravado com alienação fiduciária.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada é solteiro.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A.
Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2017).
Desse modo, DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 194191287.
Com fundamento na disposição inserta no art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Oficie-se o credor fiduciário para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 5.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 6.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 7.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B - CNPJ: 23.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713637-57.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO B EXECUTADO: REGIANE DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de ID 19142653, intime-se a parte exequente para promover a juntada de certidão de ônus do imóvel atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:06
Outras decisões
-
31/03/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:36
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2023 23:20
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 20:46
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2022 20:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 12:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:21
Expedição de Ofício.
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13/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
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10/05/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:39
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 10:47
Recebidos os autos
-
18/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
13/12/2020 14:45
Recebidos os autos
-
13/12/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:36
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:30
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 21:48
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2020 19:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 07:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
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04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 20:01
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 22:31
Recebidos os autos
-
26/05/2020 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2020 11:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2019 04:58
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 09:23
Decorrido prazo de REGIANE DOS SANTOS LIMA em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 03:13
Publicado Edital em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 04:35
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 17:43
Recebidos os autos
-
14/11/2018 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2018 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 09:45
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 02:44
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2018 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 17:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
13/09/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 11:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
13/09/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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