TJDFT - 0707693-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 14:38
Juntada de Petição de comprovante
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 15:11
Juntada de Petição de laudo
-
17/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:56
Outras decisões
-
17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707693-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará Bankjus expedido por esta serventia, em favor da parte exequente, foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira com a informação, conforme imagem que segue abaixo.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a manifestar-se sobre referida informação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 17:33:56.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
16/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 05:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:10
Outras decisões
-
13/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2024 21:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:42
Outras decisões
-
17/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707693-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestar sobre o o retorno do autos da contadoria e sobre os cálculos anexados.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:53:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707693-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA DESPACHO Retornem os autos à contadoria do juízo, para que proceda os cálculos nos termos estabelecidos ao ID 206331009, devendo ainda se atentar aos seguintes parâmetros: A) Em resposta ao item 4.1 do id 208055458.
Deve-se considerar a data de desembolso a data contida no “Instrumento Particular de Intermediação Imobiliária”, de ID 134279968, qual seja: 11/11/2016.
B) Em resposta ao item 4.2 do id 208055458.
O valor do iptu em aberto até a data do acórdão de ID 198026747, ou seja, os débitos vencidos até 18/08/2023, poderão ser retidos.
Conforme importância atualizada pela Secretaria de Finanças do município de Valparaíso de Goiás (ID 199016578), esta deverá ser corrigida a partir do dia 12/06/2023 (iptu inscrito em dívida ativa).
Destaco que deverá ser observado os mesmos parâmetros indicados ao item iii, do dispositivo do acórdão de ID 198026747, atualização pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar do dia 12/06/2023 até a data de apresentação do requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença.
C) Em resposta ao item 4.3 do id 208055458.
Conforme o contrato de compra e venda de ID 134279952, o desembolso da 3ª parcela da entrada ocorreu em 10/02/2017.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:10:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707693-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para, em atenção ao princípio da cooperação, se manifestar sobre o parecer da contadoria de ID 208055458, se manifestando expressamente sobre as questões postas nos itens 4.1, 4.2 e 4.3.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 09:23:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707693-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA EXECUTADO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor depositado em juízo é incontroverso, determino a imediata liberação dos valores depositados ao ID 127872317 (R$ 144.316,87), em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária, a fim de que transfira os valores.
Após, retorne os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:13
Outras decisões
-
17/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707693-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA EXECUTADO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 19:46
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707693-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA EXECUTADO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, pois não houve equívoco no lançamento do prazo pela juízo, considerando que o prazo indicado no sistema informa a soma dos prazos para pagamento do débito e eventual apresentação de impugnação, que são contínuos.
Neste sentido, atente-se o esquente para a clareza do ato anterior do juízo, que de forma objetiva informou o prazo para pagamento do débito, conforme trecho abaixo transcrito: "Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.˜ No mais, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato anterior para pagamento do débito e eventual apresentação de impugnação pela parte executada.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO MOURA DE SOUZA - CPF: *66.***.*55-68 (AUTOR).
-
06/06/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 14:12
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
24/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2023 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 02:42
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:48
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
06/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2022 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 00:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:29
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 07:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2022 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 16:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 03:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2022 21:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2022 17:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 08:57
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2022 21:34
Juntada de intimação
-
24/03/2022 21:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2022 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 21:17
Recebidos os autos
-
23/03/2022 21:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 07:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 07:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2022 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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