TJDFT - 0722939-47.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 23:03
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722939-47.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ELICLER DA COSTA, BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:49:05.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:35
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
03/07/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722939-47.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ELICLER DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 18:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/03/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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18/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:46
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
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27/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:26
Outras decisões
-
27/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/06/2023 16:02
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
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25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/04/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:37
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/02/2023 19:58
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:34
Juntada de Petição de laudo
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26/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 07:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 07:47
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 07:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/10/2022 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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