TJDFT - 0029834-87.2011.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO TAVARES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO TAVARES em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0029834-87.2011.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LEAO SOUZA, PAULO DO CARMO RIBAMAR EXECUTADO: ROSA MARIA DA CONCEICAO TAVARES CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
07/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/09/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 19:27
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO TAVARES em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0029834-87.2011.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LEAO SOUZA, PAULO DO CARMO RIBAMAR SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LEAO SOUZA e PAULO DO CARMO RIBAMAR em desfavor de ROSA MARIA DA CONCEICAO TAVARES.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Id. 208125744).
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 15.891,03, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LEAO SOUZA, CPF n° *23.***.*83-20, para conta bancária indicada no ID 199864226 (CAIXA ECONOMICA FEDERAL (104), AG: 0008, Operaçao: 001, Conta Corrente: 1948-0).
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
20/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:54
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:54
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 02:05
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO DO CARMO RIBAMAR em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 23:28
Recebidos os autos
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02/08/2024 23:28
Outras decisões
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23/06/2024 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:30
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0029834-87.2011.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LEAO SOUZA, PAULO DO CARMO RIBAMAR DECISÃO Considerando o depósito de ID Num. 197422381, proceda-se à transferência da quantia depositada para a conta do credor de ID Num. 197414438.
Após, arquivem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. msl -
28/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:03
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LEAO SOUZA - CPF: *23.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
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20/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO TAVARES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LEAO SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0029834-87.2011.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LEAO SOUZA, PAULO DO CARMO RIBAMAR EXECUTADO: ROSA MARIA DA CONCEICAO TAVARES CERTIDÃO Em vista da digitalização e inserção no PJe dos autos, ficam as partes intimadas a se manifestar quanto a eventuais inconformidades no procedimento de digitalização no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cientes de que seu silêncio importará em anuência quanto aos documentos digitalizados.
Conforme determinado pela Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906.
Em caso de identificação de inconformidade, o advogado deverá peticionar informando no processo eletrônico.
Decorrido o prazo, os autos seguirão o seu trâmite.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:01:26.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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