TJDFT - 0733063-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733063-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES DECISÃO Considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a emenda à inicial, conforme solicitado.
Cientifique-se a parte autora de que, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo a inicial será indeferida em caso de novo pedido de prorrogação do prazo ou apresentação de emenda insuficiente.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
11/09/2025 19:19
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:19
Deferido o pedido de RESIDENCIAL VERSAILLES - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:23
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/01/2025 16:13
Processo Desarquivado
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29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:14
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:14
Homologada a Transação
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16/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733063-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
03/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:21
Outras decisões
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03/04/2024 17:21
em cooperação judiciária
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02/04/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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16/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de HARLEI AUGUSTO RODRIGUES RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:50
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:50
Outras decisões
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16/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 16:52
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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