TJDFT - 0709308-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 19:45
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE MARIA XAVIER em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709308-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELAINE MARIA XAVIER EXECUTADO: DOMINGAS ALVES LIMA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, foram concedidas várias oportunidades para a parte credora informar o atual endereço da devedora, contudo, todas as diligências restaram infrutíferas (ID. 197279820, ID. 204554151 e ID. 208420379).
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/08/2024 20:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/08/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ELAINE MARIA XAVIER em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709308-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELAINE MARIA XAVIER EXECUTADO: DOMINGAS ALVES LIMA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 27/06/2024 às 09:04, dirigime à QNO 19 CONJUNTO 55-CASA 03 APARTAMENTO 102 LOTE 09 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72261-055, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de DOMINGAS ALVES LIMA, visto que, fui informada pelo Senhor Misael Mineiro que Domingas mudou do local, não soube informar seu atual endereço.
Em face do exposto, devolvo o mandado. -
18/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:36
Indeferido o pedido de ELAINE MARIA XAVIER - CPF: *53.***.*60-04 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:10
Deferido o pedido de ELAINE MARIA XAVIER - CPF: *53.***.*60-04 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/04/2024 12:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/04/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709308-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ELAINE MARIA XAVIER REQUERIDO: DOMINGAS ALVES LIMA DECISÃO Tendo em vista o equívoco informado pelo patrono na petição retro, remetam-se os autos para um dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DESTA CIRCUNSCRIÇÃO. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 17:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:58
Outras decisões
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709308-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ELAINE MARIA XAVIER REQUERIDO: DOMINGAS ALVES LIMA DECISÃO O artigo 290 do Código de Processo Civil determina que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em análise, não vislumbro a apresentação de comprovante de pagamento das custas iniciais.
Deve a parte demandante demonstrar o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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