TJDFT - 0727186-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 23:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 23:58
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:45
Outras decisões
-
17/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 18:12
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLIMARA MENDES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, ACOLHO E DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo incólume a sentença proferida. -
21/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:02
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SOLIMARA MENDES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/07/2024 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727186-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLIMARA MENDES DA SILVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:45
Outras decisões
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08/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SOLIMARA MENDES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/04/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727186-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOLIMARA MENDES DA SILVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, retifique-se a autuação quanto ao polo passivo, fazendo constar todas as partes qualificadas na inicial.
No mais, a parte autora pleiteia a rescisão do contrato celebrado com a ré (ID 191859786) com a respectiva devolução dos valores já pagos, além de indenização por danos morais.
Assim, faculto ao autor a emenda, para que adeque o valor da causa ao efetivo proveito econômico a ser obtido com a demanda, nos moldes do disposto nos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, devendo acrescer, ao montante indicado como valor da causa, o valor do contrato que se pleiteia a rescisão, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 16:21:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/04/2024 23:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 23:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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