TJDFT - 0731243-37.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 16:58
Baixa Definitiva
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26/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:57
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
DOCUMENTO ESSENCIAL À ANÁLISE DA DEMANDA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Em caso de ausência de documentação indispensável para análise do mérito da demanda, deve o Juízo determinar a emenda da petição inicial para juntada dos documentos pertinentes. 2.
O não cumprimento de determinação judicial de emenda à inicial pelo autor da ação, mesmo após ser intimado para tanto, gera o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção da demanda sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 3.
A inversão do ônus da prova nas demandas que envolvam relação consumerista não ocorre de forma automática, de forma que não exime o autor no dever de juntar aos autos os documentos necessários para compreensão do feito. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:40
Conhecido o recurso de JOAO LUIZ CRISTALINO PEREIRA - CPF: *42.***.*41-00 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/12/2023 13:54
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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