TJDFT - 0726979-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726979-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATUARIA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há registro de ordem de bloqueio judicial nestes autos.
Certifico mais que o documento de id. 212238260 se refere ao processo n° 0727000-74.2024.8.07.0016, que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte requerida para que tome ciência e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 14:22:02.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
25/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 05:14
Processo Desarquivado
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24/09/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726979-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATUARIA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:33
Homologada a Transação
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20/08/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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15/08/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 02:48
Recebidos os autos
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14/08/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726979-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATUARIA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/08/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 12:02:03.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
17/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:50
Deferido o pedido de ATUARIA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
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05/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726979-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATUARIA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 15:30:05.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
03/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:43
Outras decisões
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21/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:30
Deferido em parte o pedido de ATUARIA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
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04/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726979-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATUARIA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 15:17:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 15:45
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/04/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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