TJDFT - 0721562-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:11
Juntada de carta de guia
-
23/05/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
19/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:18
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:33
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias O Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que TADEU WESLEY FARIAS RIBEIRO DA SILVA - CPF: *87.***.*80-69 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 06/11/2002, filho(a) de EDSON RIBEIRO DA SILVA e de IRIS REGINA DE SOUSA FARIAS, CIRG nº 4.094.717 – SSP/DF; foi condenado nas penas a seguir descritas e como não foi possível intimar o referido réu pessoalmente, pelo presente INTIMA-O(A) da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID nº. 221610136, proferida em 19/12/2024, cujo teor é o seguinte: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o acusado TADEU WESLEY FARIAS RIBEIRO DA SILVA como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei 8.069/1990. (...) Em razão do concurso formal de crimes, aplico-lhe a pena do furto qualificado aumentada de um sexto, fixando a pena definitiva em 02 (dois) anos 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais o pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima.
Fixo o REGIME ABERTO para início de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal.
No mais, verifico que o acusado preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e que a substituição da pena se mostra suficiente aos fins a que se destina, razão pela qual SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS penas restritivas de direitos, cuja definição e condições de cumprimento serão determinadas pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.”.
O prazo para o recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado.
E para chegar ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital que será publicado no Diário de Justiça, na forma do artigo 392, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, FABIO JOSE RIBEIRO SILVEIRA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 11:04
Expedição de Edital.
-
18/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/02/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:49
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 18:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
27/11/2024 13:49
Outras decisões
-
10/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:43
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 18:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
06/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:30
Audiência Homologação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
04/09/2024 16:30
Outras decisões
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:25
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
08/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O Dr GILMAR RODRIGUES DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que TADEU WESLEY FARIAS RIBEIRO DA SILVA - CPF: *87.***.*80-69 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 06/11/2002, filho(a) de EDSON RIBEIRO DA SILVA e de IRIS REGINA DE SOUSA FARIAS, CIRG nº 4.094.717 SSP/DF, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0721562-89.2023.8.07.0020, inquérito policial nº. 1137/2023 da 21ª DP, deste Juízo, situado na Quadra 202, Lote 01, Águas Claras/DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo CP 2848, Art. 155, § 4, II; CP 2848, Art. 155, § 4, IV; ECA 8069, Art. 244-B; uma vez que, conforme a denúncia: “No dia 26/10/2023, por volta das 18h14min, no interior do Supermercado Bellavia, situado no Conjunto 6, Setor Habitacional Arniqueiras, em Águas Claras/DF o denunciado, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com a menor R.R. de J., agindo com consciência, vontade e inequívoco ânimo de assenhoramento definitivo, subtraiu, em proveito da dupla, mediante fraude, oito sabonetes líquidos, dois vidros de loção hidratante e quatro desodorantes, todos pertencentes à empresa vítima.
Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, agindo com consciência e vontade, facilitou a corrupção da adolescente R.
R. de J., ao praticar com ela o furto acima narrado.”, devendo o(a) acusado(a) responder por escrito, por meio de advogado, a acusação retro mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 361, do Código de Processo Penal.
Caso o(a) acusado(a) não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer dentro do prazo acima destacado à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, FABIO JOSE RIBEIRO SILVEIRA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 3 de abril de 2024. -
03/04/2024 17:15
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 23:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
18/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 12:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
29/10/2023 22:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/10/2023 17:16
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 12:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/10/2023 12:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/10/2023 17:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:47
Juntada de laudo
-
27/10/2023 04:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/10/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/10/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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