TJDFT - 0704750-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:00
Juntada de guia de recolhimento
-
17/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:27
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 20:26
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 18:50
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704750-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO LIMA DA SILVA DESPACHO Proferida a sentença (ID 236805413), determinou-se a restituição ao acusado dos objetos descritos nos itens 2 e 3 do AAA n° 150/2024, do recibo de Declaração de Imposto de Renda em nome do acusado, das cópias de documentos pessoais em nome deste, das duas declarações de representante legal e de uma escritura pública de compra e venda, todos esses elencados no item 34 do AAA n° 150/2024, bem assim dos bens descritos nos itens 15, 21, 23 a 26 e 28, todos do AAA n° 152/2024.
Ocorre que a advogada constituída pelo acusado solicitou que a restituição dos pertences fosse operada por seu intermédio (ID 238818668).
Entretanto, analisando-se a procuração anexada ao ID 191666427, verifica-se que a referida advogada não possui poderes especiais para o recebimento dos objetos.
Dessa forma, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a patrona anexar novo instrumento procuratório com os referidos poderes.
Caso não seja cumprida a determinação anterior, a restituição dos bens far-se-á na forma estipulada na sentença, consistente na guarda dos objetos pela administração penitenciária. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:25
Juntada de carta de guia
-
12/06/2025 20:36
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
05/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 13:56
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
05/06/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704750-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO LIMA DA SILVA DESPACHO Intime-se a Defesa para, querendo, complementar suas alegações finais, tendo em vista da conclusão das perícias e da complementação das alegações finais pelo Ministério Público, no prazo de 5(cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras/DF, 25 de abril de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
26/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/04/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 12:56
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704750-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO LIMA DA SILVA DESPACHO Anexados aos autos os laudos periciais pendentes, intimem-se o Ministério Público e a defesa para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, ratifiquem ou complementem as alegações finais por memoriais já apresentadas. Águas Claras/DF, 18 de março de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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18/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:33
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 06:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704750-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO LIMA DA SILVA DECISÃO De acordo com o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, "decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90(noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".
No caso dos autos, o acusado MAURÍCIO LIMA DA SILVA foi preso em flagrante no dia 07-mar-2024, tendo o juízo da audiência de custódia convertido a prisão em preventiva no dia 09 subsequente, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública, motivando a decisão nos seguintes termos (ID 189395103): “[...] No caso em análise, após os relatos do preso e analisando os elementos concretos existentes nestes autos, entendo que emergem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado.
Na hipótese em tela, presente ao menos uma das condições previstas no art. 313, do CPP.
A regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão.
No tocante aos pressupostos da prisão provisória, encontram estes amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública.
A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social.
No presente caso, os fatos acima evidenciam a periculosidade e caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei.
O autuado responde a procedimento criminal por violência doméstica.
Além disso, a quantidade de documentos supostamente falsos apreendidos revela a gravidade concreta e a possibilidade de dedicação do autuado a atividades criminosas.
Ainda, a provável facilidade de o autuado obter e confeccionar documentos falsos é indicativo da possibilidade de evasão e de dificuldade à aplicação da lei penal.
Por fim, diante dos fundamentos supracitados, incabíveis as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, em atenção do disposto no art. 282, §6º do Estatuto Processual Penal em substituição à segregação cautelar. [...]”.
Ressalte-se que a motivação do encarceramento cautelar do acusado continua válida, eis que mantido o mesmo contexto fático que ensejou a decisão.
A propósito, importante rememorar que o acusado possui duas condenações definitivas (receptação, processo nº 2016.07.1.008967-9, e falsificação de documentos, processo n° 199734000256519) e reponde a uma ação penal referente a crimes perpetrados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo que a manutenção de sua segregação cautelar se justifica por ser o único meio de frear o seu ímpeto delitivo.
Trata-se, portanto, de indivíduo com extensa folha criminal, demonstrando reiteração delitiva inclusive em crimes similares aos que responde nesta ação penal, de modo a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
Sendo assim, mantenho a prisão preventiva do acusado. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/02/2025 14:23
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:59
Mantida a prisão preventida
-
04/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 08:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704750-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO LIMA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Lima da Silva, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 296, incisos I e II, e 297, caput, ambos do Código Penal, por diversas vezes (ID 189937621).
Realizada a audiência de instrução e julgamento no dia 11 de junho de 2024 (ID 199782406), determinou-se a juntada dos laudos periciais pendentes e, em seguida, a apresentação das alegações finais por memoriais pelo Ministério Público e pela Defesa do acusado (ID 199782406).
Decorrido o prazo para a juntada dos laudos pertinentes aos selos apreendidos no AAA nº 150/2024-21ªDP (ID 189134675 - anexo) e no AAA nº 152/2024- 21ªDP, a Defesa se manifestou, aduzindo que o acusado encontra-se preso há quase seis meses e, apesar dos inúmeros ofícios encaminhados solicitando a realização da perícia, esta ainda não fora concluída, impossibilitando a continuidade do processo e a apresentação das alegações finais.
Assim, requer que seja fixado um prazo específico para a entrega do laudo pericial, sob pena de desobediência e, alternativamente, que seja revogada a prisão preventiva do acusado, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão (ID 209271969).
Os pedidos formulados pela defesa foram deferidos em parte por este Juízo, que determinou que o IC fosse oficiado a fim de que priorizasse a realização dos exames periciais (ID 209590453).
Não havendo resposta ao ofício, a defesa reiterou o pedido de revogação da prisão preventiva (ID 213005881), oportunidade em que este Juízo determinou que fosse oficiada a Corregedoria da Polícia Civil para informá-la acerca da ausência de resposta ao ofício expedido e para conceder o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão do exame pericial dos objetos apreendidos no AAA 150/2024 e AAA 152/2024 (ID 213598306).
A Defesa solicitou novamente o pedido de revogação da prisão preventiva, à vista do atraso injustificado na conclusão da perícia (ID 216244374).
Após, o Instituto de Criminalística anexou ao feito o exame documentostópico no ID 216265352 e se comprometeu a entregar os laudos pendentes em até trinta dias (ID 216280322).
Decido.
Tenho que não assiste razão à Defesa quando aduz que o atraso na conclusão da perícia é injustificado.
No bojo dos presentes autos, foram anexados os laudos de perícia criminal de ID's 216265352, 201013786, 201013787, 201013788, 201013789, 201013790, 201013791, 201013792, 201013793, 201013794, 201014295, 201014296, 201014297, 199817087, 199817088, 199076297, 199072640 e 196706334, tornando evidente o contínuo esforço do Instituto de Criminalística e deste Juízo em dar continuidade ao processo, com a efetiva prestação jurisdicional.
Na hipótese em testilha, não há que se falar em desídia do aparelho estatal, mas tão somente em quantidade extremamente elevada de documentos e dispositivos a serem periciados, os quais ultrapassam o número de trezentos objetos materiais submetidos ao exame, razão pela qual não há que se falar em constrangimento ilegal.
Não bastasse isso, quase todos os exames periciais já foram concluídos, além de o Instituto de Criminalística ter se comprometido a apresentar os pendentes no prazo de até 30 (trinta) dias. À vista do exposto, indefiro o pedido de ID 216244374 e mantenho a prisão preventiva de Maurício Lima da Silva.
Aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega dos exames periciais pendentes. Águas Claras/DF, 5 de novembro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 08:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/11/2024 08:11
Mantida a prisão preventida
-
30/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:44
Outras decisões
-
04/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:57
Outras decisões
-
30/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704750-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO LIMA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o transcurso do prazo solicitado pelo CAAC para que procedesse à juntada do laudo pericial (ID 205288657), determino que seja expedido ofício ao referido órgão, a fim de que o CAAC apresente, com urgência, os laudos periciais pertinentes aos selos apreendidos no AAA nº 150/2024-21ªDP (ID 189134675) e no AAA nº 152/2024- 21ªDP (ID 189134676), listados no Memorando nº 817/2024-21ª DP (ID 189819670), no prazo de 10 dias, tendo em vista tratar-se de réu preso.
Após a juntada dos laudos periciais referidos acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar suas alegações finais.
Na sequência, intime-se a Defesa da juntada dos mencionados documentos, bem como para apresentação de suas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704750-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO LIMA DA SILVA DESPACHO Procedido o acautelamento das mídias mencionadas em certidão de ID 205217360, intime-se a Defesa do réu da juntada das referidas mídias para que possa ter acesso, se assim desejar. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704750-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO LIMA DA SILVA DESPACHO Expedido o Ofício (ID 202300260), sobreveio a informação de que os relatórios mencionados pela Defesa Técnica se encontram, no momento, acautelados no Ministério Público, em razão da impossibilidade da juntada das mídias aos autos.
Todavia, os aludidos relatórios foram disponibilizados em endereço eletrônico constante na certidão de ID 202322282.
Assim, intime-se a Defesa para ciência.
No mais, em relação aos laudos periciais referente aos selos apreendidos no AAA nº 150/2024-21ªDP (ID 189134675) e no AAA nº 152/2024- 21ªDP (ID 189134676); listados no Memorando nº 817/2024-21ª DP (ID 189819670), aguarde-se a juntada no autos.
Após a juntada dos laudos periciais referidos acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar suas alegações finais.
Na sequência, intime-se a Defesa da juntada dos mencionados documentos, bem como para apresentação de suas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 8 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 16:01
Mantida a prisão preventida
-
14/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
11/06/2024 18:54
Outras decisões
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:25
Outras decisões
-
16/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0704750-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURICIO LIMA DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA, designei o dia 11 de junho de 2024, às 17h:00, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.
Certifico ainda que, a audiência será realizada remotamente por meio do programa MICROSOFT TEAMS.
Os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg2MDg1NTYtZjVjNS00ZTdiLWFjMDEtNTVhZDYxMTIzYmYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whats app Business exclusivo para informações sobre audiências).
Ao MP e Defesa para ciência da Audiência.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO Servidor Geral -
05/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 17:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
05/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
10/03/2024 07:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/03/2024 21:58
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
09/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 11:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/03/2024 11:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/03/2024 11:15
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/03/2024 11:20
Juntada de laudo
-
07/03/2024 17:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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