TJDFT - 0705534-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:22
Outras decisões
-
27/09/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705534-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado pela 21ª Delegacia de Polícia, com a finalidade de apurar a possível prática dos seguintes crimes : a) lesão corporal, supostamente perpetrada por Antônio Carlos Pereira Fonseca em desfavor de sua irmã, Rosângela Pereira Fonseca, no contexto de violência doméstica; b) ameaça e lesão corporal, supostamente praticados por E.
S.
D.
J. em desfavor de seu tio, Antônio Carlos Ferreira Fonseca; c) lesão corporal, supostamente perpetrado por Antônio Carlos Pereira Fonseca em face de seu sobrinho, Thiago Fonseca Torres; d) maus-tratos contra animais, supostamente perpetrados por Antônio Carlos Ferreira Fonseca em desfavor do cachorro de Thiago Fonseca.
O feito foi inicialmente distribuído ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Águas Claras, que determinou o arquivamento do feito quanto ao delito de lesão corporal, em tese, perpetrado por Antônio Carlos Pereira Fonseca em desfavor de sua irmã, Rosângela Pereira, declinando o feito a este Juízo quanto aos delitos remanescentes (ID 190304052).
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo arquivamento do processo quanto aos crimes de lesão corporal perpetrados por Antônio Carlos Pereira Fonseca em desfavor de E.
S.
D.
J. e praticados por E.
S.
D.
J. em desfavor de Antônio Carlos Pereira Fonseca.
Quanto aos delitos de maus-tratos a animais e ameaça, pleiteou a juntada da FAP dos investigados para possível oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal.
Este Juízo, acolhendo pleito ministerial, determinou o arquivamento do processo quanto aos crimes de lesão corporal perpetrados por Antônio Carlos Pereira Fonseca em desfavor de E.
S.
D.
J. e praticados por E.
S.
D.
J. em desfavor de Antônio Carlos Pereira Fonseca, restando pendentes de apuração somente os delitos de maus-tratos a animal, em tese, praticado por Antônio Carlos Pereira Fonseca e de ameaça, em tese, praticado por E.
S.
D.
J..
Determinou-se, ainda, a expedição da FAP de ambos os investigados.
Em seguida, o Parquet informou que, quanto ao delito ambiente de maus-tratos a animal, extraiu cópia do presente Inquérito Policial a Promotoria do Meio Ambiente para apuração do crime em comento.
Acerca do delito de ameaça, em tese, perpetrado por Thiago Fonseca, requereu a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal por se tratar de infração de menor potencial ofensivo (ID 191607503).
Decido.
Considerando que o Ministério Público enviou cópia do presente Inquérito Policial para apuração do crime de maus-tratos de forma autônoma, determino o arquivamento do processo em relação ao crime previsto no artigo 32, § 1°-A, da Lei 9.605/98, a fim de evitar a litispendência, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
No que tange ao delito de ameaça, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, determino o desmembramento do feito e o envio de cópia ao Juizado Especial Criminal de Taguatinga/DF, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95.
Quanto aos crimes de lesões corporais praticados por Antônio Carlos Pereira Fonseca em desfavor de E.
S.
D.
J. e por E.
S.
D.
J. em desfavor de Antônio Carlos Pereira Fonseca, aguardar o decurso do prazo de manifestação das vítimas. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:43
Outras decisões
-
03/04/2024 20:43
Determinado o Arquivamento
-
03/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:47
Outras decisões
-
20/03/2024 20:47
Determinado o Arquivamento
-
19/03/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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