TJDFT - 0733937-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:21
Outras decisões
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16/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:37
Outras decisões
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09/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733937-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: SILVIO DE OLIVEIRA REGO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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25/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:28
Outras decisões
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19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 13:37
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:37
Outras decisões
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05/12/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2023 23:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:40
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/02/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.
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19/12/2022 13:13
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2022 15:29
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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13/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:20
Recebidos os autos
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28/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:11
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 17:50
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/11/2022 14:13
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 06:07
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 17:18
Recebidos os autos
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29/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/09/2022 15:59
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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26/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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11/09/2022 22:32
Recebidos os autos
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11/09/2022 22:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/09/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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