TJDFT - 0712708-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/03/2025 12:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 25/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:50
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/02/2025 14:50
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de agravo
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/01/2025 18:25
Recurso Especial não admitido
-
22/01/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 12:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/01/2025 12:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 15:40
Conhecido o recurso de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *95.***.*00-00 (AGRAVANTE) e ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *88.***.*80-78 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:59
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
02/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:22
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
NÃO DEMONSTRADO QUE O IMÓVEL PENHORADO CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA.
PROTEÇÃO JURÍDICA DA IMPENHORABILIDADE.
AFASTADA.
I.
Prejudicado o agravo interno contra a decisão desta Relatoria que apreciou a medida liminar, conforme preconizam os princípios da celeridade, da economia e da efetividade processuais, em virtude do concomitante julgamento do agravo de instrumento (recurso principal).
II.
A matéria devolvida a esta Turma Cível centra-se na viabilidade (ou não) de penhora de imóvel do devedor, sob o fundamento de se tratar de bem de família.
III.
As partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Além disso, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (Código de Processo Civil, artigos 4º e 6º).
IV.
No processo de execução deve-se garantir a efetividade das decisões judiciais, a fim de evitar que o direito reconhecido seja apenas uma mera declaração sem resultados práticos.
Nessa linha, há de se observar que a fase executiva deve ser realizada no interesse do exequente (Código de Processo Civil, art. 797), respondendo, o devedor, com todos os seus bens, presentes e futuros, pelo cumprimento de suas obrigações (Código de Processo Civil, art. 789).
V.
Nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
VI.
Constitui ônus do devedor a comprovação dos requisitos da impenhorabilidade do imóvel, o que não ocorreu no caso concreto, em que os documentos carreados não se revelam suficientes à demonstração de que a penhora tivesse recaído sobre bem de família ou pertencentes a terceiros de boa-fé.
VII.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
16/08/2024 18:02
Conhecido o recurso de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *95.***.*00-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/08/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/07/2024 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/07/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
29/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
19/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709127-87.2021.8.07.0009
Mires Adelaide da Silva Bezerra
Elias Bezerra de Souza
Advogado: Edmilson Francisco de Oliveira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 09:41
Processo nº 0736069-18.2023.8.07.0000
Maria Gomes Barbosa
Edival Sousa Silva
Advogado: Magno Moura Texeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 20:07
Processo nº 0701445-94.2024.8.07.0003
Edson Rodrigues dos Santos
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Denison Mauricio Alves de Ataide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 19:10
Processo nº 0713279-06.2024.8.07.0000
Dimas Caltagironi Goncalves Dantas
Cartao Brb S/A
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 17:04
Processo nº 0741220-59.2023.8.07.0001
Christiane Said Chequer Ferreira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 18:06