TJDFT - 0709127-87.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:11
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MIRES ADELAIDE DA SILVA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Isso posto, verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/ c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas de Lei.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, suspendo a exigibilidade das custas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:00
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MIRES ADELAIDE DA SILVA BEZERRA em 07/10/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo postulado no ID 206363392 para a inventariante cumprir a integralidade da decisão de ID 203525216, sob pena de destituição.
Na oportunidade, a inventariante deverá juntar o termo de quitação do imóvel fornecido Caixa Econômica Federal a fim de comprovar a alegada quitação.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:38
Deferido o pedido de MIRES ADELAIDE DA SILVA BEZERRA - CPF: *06.***.*64-19 (INVENTARIANTE).
-
05/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
A inventariante requereu a retificação do seu nome que constava cadastrado no sistema do Processo Judicial Eletrônico como Mires Adelaide Rodrigues da Silva, nome que adotava quando solteira, para o atual que adotou ao casar-se com o inventariado, qual seja, Mires Adelaide da Silva Bezerra.
Diante disso, retifico a decisão de ID 146887288 para constar que o nome da inventariante é MIRES ADELAIDE DA SILVA BEZERRA.
Caso necessário, para fins de representação legal do espólio extrajudicial ou judicialmente, especialmente perante o processo de execução nº 0708037-63.2024.8.07.0001 em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, servira a presente decisão, acompanhada da proferida no ID 146887288, como termo de compromisso de inventariante.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:23
Outras decisões
-
12/07/2024 07:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem. À inventariante para cumprir o requerimento de ID 95939972 do Ministério Público de juntada das certidões fiscais, do qual foi instada há mais de três anos, sob pena de ser destituída da função, tais quais: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; b) Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; c) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal dos bens situados no Distrito Federal; e certidão negativa de débitos tributários do bem arrolado situado no município de Águas Lindas – GO, emitida pela Fazenda Pública Municipal de Águas Lindas – GO; Nesse ponto, esclareço que o débito a que alude a certidão de ID 128719408 da Fazenda Pública Municipal de Águas Lindas – GO deve ser quitado, haja vista que não é possível o julgamento da partilha se há débitos pendentes.
Quanto à petição de ID 196374895, o arrolamento é feito pela própria inventariante em primeiras e últimas declarações.
Entretanto, antes que venham as últimas declarações, deverá: d) Instruir o processo com a Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel situado na QS 121, Lote 04, Conjunto C, Samambaia/DF, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado; e) Esclarecer sobre o processo de execução nº 0708037-63.2024.8.07.0001 em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que tem como objeto esse imóvel, e da qual tomou conhecimento da existência, tendo em vista que lá foi citada em 27/05/2024.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo: 0709127-87.2021.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte INVENTARIANTE quanto à determinação de ID 182131652.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral -
05/04/2024 13:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de MIRES ADELAIDE RODRIGUES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MIRES ADELAIDE RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/08/2023 11:24
Juntada de consulta sisbajud
-
25/07/2023 16:40
Juntada de consulta sisbajud
-
19/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/05/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MIRES ADELAIDE RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:10
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de MIRES ADELAIDE RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2023 22:22
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:52
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MIRES ADELAIDE RODRIGUES DA SILVA em 26/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 10:46
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/09/2021 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/08/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 22:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/07/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 12:20
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/07/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2021 02:42
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703631-43.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Willian Amorim Pacheco
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 09:05
Processo nº 0750225-11.2023.8.07.0000
Supergasbras Energia LTDA
Condominio do Edificio Geraldo Vasconcel...
Advogado: Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 18:38
Processo nº 0738494-09.2023.8.07.0003
Residencial Botanico
Incorporacao Garden LTDA (Em Recuperacao...
Advogado: Bruno Leonardo Ferreira de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 09:17
Processo nº 0019180-42.2014.8.07.0001
Ricardo Brito Portal e Silva
Erica Ramalho Coutinho
Advogado: Lycurgo Leite Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 16:36
Processo nº 0019180-42.2014.8.07.0001
Via Engenharia S. A. (&Quot;Em Recuperacao Ju...
Erica Ramalho Coutinho
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2014 21:00