TJDFT - 0738494-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738494-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL BOTANICO, RENATO RAMOS VIEIRA REQUERIDO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 247639327.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATO RAMOS VIEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738494-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL BOTANICO, RENATO RAMOS VIEIRA REQUERIDO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das impugnações de IDs 223976866 e 223632201. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATO RAMOS VIEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738494-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL BOTANICO, RENATO RAMOS VIEIRA REQUERIDO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:33
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738494-09.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RESIDENCIAL BOTANICO e outros Requerido: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 17/08/2024 (SÁBADO) Hora: 09:30 h Local: RESIDENCIAL BOTÂNICO, St.
QNO 12, ÁREA ESPECIAL C, S/N, VIA O-4, BLOCOS J, K e L, CEILÂNDIA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP 72255-203 Ficam as partes intimadas a apresentarem, no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado, conforme solicitado pelo perito em ID 207141253, em especial ao REQUERENTE acerca do item 2 da mencionada petição.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
12/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738494-09.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RESIDENCIAL BOTANICO e outros Requerido: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 03/08/2024 (SÁBADO) Hora: 09:00 h Local: RESIDENCIAL BOTÂNICO, St.
QNO 12, ÁREA ESPECIAL C, S/N, VIA O-4, BLOCOS J, K e L, CEILÂNDIA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP 72255-203 Ficam as partes intimadas a apresentarem, no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado, conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
26/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738494-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL BOTANICO, RENATO RAMOS VIEIRA REQUERIDO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias à parte ré para que proceda ao pagamento da 1ª parcela sua cota parte dos honorários advocatícios e 30 (trinta) dias, para o depósito do remanescente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de RENATO RAMOS VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738494-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL BOTANICO, RENATO RAMOS VIEIRA REQUERIDO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os honorários periciais informados pelo perito.
No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de RENATO RAMOS VIEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738494-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RESIDENCIAL BOTANICO, RENATO RAMOS VIEIRA REQUERIDO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da decisão saneadora, imprescindível seja aberto prazo para que a ré comprove a hipossuficiência.
O mero fato de estar em situação de recuperação judicial não é justificativa para requerimento da gratuidade, nos termos da jurisprudência do C.
STJ, aplicando-se o enunciado da Súmula 481: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1.
Cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou em recuperação judicial, a concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos, conforme consignou o órgão julgador.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem, especialmente acerca da ausência de comprovação dos requisitos para a concessão da justiça gratuita , encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que nos casos de protesto indevido ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, mesmo que o ato tenha prejudicado pessoa jurídica.
Precedentes. 4.
A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ. 5.
A incidência do referido óbice impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática.
Precedentes. 6.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.875.896/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.) Assim, tendo em vista que a concessão ou não da gratuidade influenciará na forma de pagamento dos honorários periciais, prova requerida pela parte ré, concedo o prazo de 15 dias para comprovação cabal de sua hipossuficiência, juntando-se documentação que ateste tal situação.
Em seguida, retornem para saneamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de RENATO RAMOS VIEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738494-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RESIDENCIAL BOTANICO, RENATO RAMOS VIEIRA REQUERIDO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:15
Deferido o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702847-68.2024.8.07.0018
Stela Maris Lopes Borges
Distrito Federal
Advogado: Atila Nata Timo Nobre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 17:17
Processo nº 0715329-54.2024.8.07.0016
Gislaine Rodrigues da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:12
Processo nº 0703631-43.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Willian Amorim Pacheco
Advogado: Raphael Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 21:25
Processo nº 0703631-43.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Willian Amorim Pacheco
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 09:05
Processo nº 0750225-11.2023.8.07.0000
Supergasbras Energia LTDA
Condominio do Edificio Geraldo Vasconcel...
Advogado: Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 18:38