TJDFT - 0738758-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:37
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 15:42
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738758-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LEONARDO SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2025 16:44
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:44
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738758-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LEONARDO SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
19/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 13:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
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14/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 21:27
Processo Desarquivado
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09/09/2024 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/06/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:15
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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06/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738758-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: LEONARDO SANTOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação MONITÓRIA proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de LEONARDO SANTOS DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 191562854). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:46
Homologada a Transação
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01/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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05/03/2024 14:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 02:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:30
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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15/12/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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