TJDFT - 0730728-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SANTOS LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730728-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: BEATRIZ SILVA SANTOS LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 229,84 (duzentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia. (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência do montante pago, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos e após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência do importe acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/04/2024 18:24
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SANTOS LIMA - CPF: *92.***.*42-67 (REQUERIDO) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SANTOS LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/03/2024 16:56
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SANTOS LIMA - CPF: *92.***.*42-67 (REQUERIDO) em 12/03/2024.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SANTOS LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:43
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/02/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 19:34
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA SANTOS LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/11/2023 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 07:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2023 08:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727530-78.2024.8.07.0016
Abrahao Rezende Aidar
Joao Alberto Travassos Evangelista
Advogado: Kalyandra Luiza de Souza Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 17:30
Processo nº 0710071-05.2024.8.07.0003
Jane de Melo Nogueira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rodrigo Romualdo de Jesus da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 22:54
Processo nº 0710071-05.2024.8.07.0003
Jane de Melo Nogueira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 16:07
Processo nº 0738758-26.2023.8.07.0003
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Leonardo Santos da Silva
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:40
Processo nº 0719680-17.2021.8.07.0003
Jonathan Junio de Queiroz
Reysson de Sena Souza
Advogado: Ivonete Silva de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 15:17