TJDFT - 0747182-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES SAKAMOTO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES SAKAMOTO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:40
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747182-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA GOMES SAKAMOTO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de procedimento comum cível proposto por ANA CLAUDIA GOMES SAKAMOTO em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747182-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA GOMES SAKAMOTO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 12/09/2024, conforme certidão de ID. 212457500.
De ordem, e, nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada a manifestar-se acerca dos depósitos judiciais realizados pela parte requerida (IDs. 195121833 e 212457394), em especial, se dão quitação à obrigação.
Em caso positivo, indique os dados bancários com vistas à transferência do valor depositado nos autos.
Brasília/DF, 30/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
26/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES SAKAMOTO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:30
Outras decisões
-
30/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 02:34
Publicado Ficha de inspeção judicial em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747182-63.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) REQUERENTE: ANA CLAUDIA GOMES SAKAMOTO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade, à exceção do advogado que subscreveu a petição inicial, tendo sido localizado apenas o substabelecimento no ID. 178321980.
De ordem, prossiga-se e cumpram-se as determinações precedentes.
Brasília/DF, 03/04/2024 MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade dos débitos referentes aos valores originais de R$ 2.658,99 (dois mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), originário do produto CARTAO MULTIPLO - OUROCARD MASTERCARD INTERNATIONAL, contrato n. 92243806, e de R$ 1.355,88 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), originário do produto CDC EMPRESTIMO - BB CREDITO AUTOMATICO, contrato n. 862033805, com fundamento na prescrição.
Confirmo a decisão liminar (ID. 178334319).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:49
Outras decisões
-
07/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES SAKAMOTO em 05/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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