TJDFT - 0713385-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:37
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 19:43
Decorrido prazo de CELIO LOPES MACEDO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de CELIO LOPES MACEDO em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
MEDIDAS CONSTRITIVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE SUPOSTA FRAUDE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FÁTICA DA NECESSIDADE.
INCURSÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA.
RITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCOMPATIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A demanda está em estágio inicial e apenas com a devida composição da relação processual e a manifestação dos recorridas com o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantidos constitucionalmente, a questão ora debatida poderá ser elucidada. 2.
O agravo de instrumento não deve servir como um julgamento antecipado, o que acarretaria em uma supressão de instância.
Nesta sede recursal, as provas não são avaliadas de forma minuciosa, sendo necessário o devido esclarecimento da demanda pelo Juízo de 1º Grau, com o respeito ao devido processo legal. 3.
No caso concreto, não foram demonstradas de forma absoluta, até o presente momento, a ocorrência de fraude contratual ou mesmo a necessidade específica da realização das medidas constritivas requeridas pelo agravante para bloqueio de valores em nome das agravadas. 4.
Ausentes os elementos que comprovem as alegações do agravante, deve-se aguardar a produção das provas necessárias à prestação jurisdicional perseguida, situação incompatível com o rito do agravo de instrumento. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
22/03/2024 17:32
Conhecido o recurso de CELIO LOPES MACEDO - CPF: *63.***.*16-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de CELIO LOPES MACEDO em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 03:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
11/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741673-57.2023.8.07.0000
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Alzirina Soares de Souza Santos
Advogado: Bruno Gazzaniga Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 17:04
Processo nº 0713588-27.2024.8.07.0000
Celson de Morais Brandao
Juizo da 1ª Vara Criminal de Samambaia
Advogado: Celson de Morais Brandao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 12:03
Processo nº 0717185-40.2020.8.07.0001
Antonio Bizarro da Nave Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciane Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2020 22:29
Processo nº 0746528-79.2023.8.07.0000
212 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Condominio do Edificio Via Piemonte
Advogado: Leonardo Vieira Marins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 18:33
Processo nº 0729183-03.2023.8.07.0000
212 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Condominio do Edificio Via Piemonte
Advogado: Vitor de Paula Ribeiro de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 13:38