TJDFT - 0723880-23.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:13
Outras decisões
-
10/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA em 09/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0723880-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, os pedidos de ID. 236266851, a fim de se evitar tumulto processual.
Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 231768675, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio on-line em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 200,07 em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:24
Outras decisões
-
28/05/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0723880-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% , nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% , conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/01/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 20:00
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 19:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:17
Deferido o pedido de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
19/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 20:23
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
16/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/08/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:15
Juntada de ata
-
21/08/2024 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0723880-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pelo advogado da requerente, diante da brevidade da audiência de instrução já designada para o dia 21/08/24.
Por outro lado, as audiências virtuais foram criadas durante o período da pandemia, e, no momento, o ato na forma presencial tem se demonstrado muito mais frutífero.
De fato, o contato pessoal do juiz com as partes, advogados e testemunhas nas audiências presenciais possibilita uma melhor instrução do processo e, consequentemente, melhor entrega da prestação jurisdicional.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:23
Indeferido o pedido de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
-
14/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0723880-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 202039569, DESIGNEI Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/08/2024, às 15h30, a ser realizada na sala de audiências 1.80 deste Juízo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:48:43.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
24/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:57
Deferido o pedido de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/06/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/06/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0723880-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimo a PARTE REQUERENTE para ciência da audiência designada, bem como para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que o advogado subscritor da petição de ID 190833798, Dr.
MARCIO SILVA DE JESUS, OAB/BA 61.315, não possui procuração nos autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
30/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:55
Outras decisões
-
12/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723880-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRIARTE INTERIORES - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: ROBERTO DAVID COELHO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redistribuam-se os autos a um dos juizados especiais cíveis do Guará, conforme requerido na petição inicial.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:54
Declarada incompetência
-
02/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/03/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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