TJDFT - 0729200-28.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:59
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ROOD JERRY FELIX em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729200-28.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROOD JERRY FELIX REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
INTIME-SE a parte exequente para informar se a obrigação nos presentes autos foi totalmente satisfeita.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:39
Outras decisões
-
21/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 16:04
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de ROOD JERRY FELIX em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729200-28.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROOD JERRY FELIX REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:31:00.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
08/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ROOD JERRY FELIX em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729200-28.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROOD JERRY FELIX REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Rood Jerry Felix propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 164072842 ), aceita pela parte autora (ID 166639957). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Revogo a tutela de urgência concedida nos autos na decisão de ID 158247696, uma vez que ela determinou restabelecimento de benefício diverso do ora acordado pelas partes .
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:11
Homologada a Transação
-
27/07/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ROOD JERRY FELIX em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:16
Juntada de Petição de laudo
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28/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ROOD JERRY FELIX em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:16
Nomeado perito
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31/01/2023 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 16:16
Outras decisões
-
30/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/01/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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