TJDFT - 0711936-31.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 09:41
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA CORREA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA CORREA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(três) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
25/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:04
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:08
Outras decisões
-
16/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:35
Outras decisões
-
18/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2023 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA CORREA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711936-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FERNANDA CRISTINA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certidão ID164879111.
Aguarde-se o rececimento dos embargos por quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/07/2023 10:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:59
Outras decisões
-
10/07/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA CORREA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2023 19:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 19:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 11:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 11:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 11:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 11:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:20
Outras decisões
-
17/03/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 19:00
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2022 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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