TJDFT - 0765467-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 05:23
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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02/10/2023 14:47
Juntada de comunicações
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02/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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14/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765467-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON MIGUEL DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 18:29:50.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 20:12
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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03/07/2023 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de WILSON MIGUEL DA CUNHA em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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25/05/2023 09:25
Recebidos os autos
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25/05/2023 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/04/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:29
Recebidos os autos
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23/03/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/03/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 17:16
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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