TJDFT - 0705023-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:18
Deferido o pedido de ANALY DA SILVA MACHADO - CPF: *06.***.*75-30 (AUTOR).
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/11/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:40
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ANALY DA SILVA MACHADO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA BATISTA em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/05/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705023-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANALY DA SILVA MACHADO, MARCIA DA SILVA BATISTA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
03/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705124-84.2024.8.07.0009
Kessia Campelo de Oliveira
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 16:52
Processo nº 0705064-14.2024.8.07.0009
Daniel Braga Campos
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Priscila Cruz Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 10:40
Processo nº 0709082-27.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Taffarel Abreu de Lima
Advogado: Matheus Caitano Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 14:57
Processo nº 0704964-59.2024.8.07.0009
Fernando Martins Cavalcante
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 11:56
Processo nº 0704955-97.2024.8.07.0009
Joao Carlos Vieira dos Santos
Lucivan de Souza Lopes
Advogado: Nilton Carlos Lopes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 10:06