TJDFT - 0704964-59.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/07/2025 14:57
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:14
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/02/2025 12:26
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:04
Deferido o pedido de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS CAVALCANTE em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO MARTINS CAVALCANTE em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:23
Indeferido o pedido de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
29/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:51
Indeferido o pedido de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
22/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:10
Deferido em parte o pedido de FERNANDO MARTINS CAVALCANTE - CPF: *22.***.*87-92 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704964-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO MARTINS CAVALCANTE EXECUTADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF do executado.
Conforme Decisão de ID 199780866: "Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito." Samambaia/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 15:54:13. -
15/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:45
Deferido o pedido de FERNANDO MARTINS CAVALCANTE - CPF: *22.***.*87-92 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/05/2024 14:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704964-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO MARTINS CAVALCANTE REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
03/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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