TJDFT - 0704811-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704811-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas. 2.
Houve quitação integral do débito executado, conforme informado sob os IDs 202625739 e 205338257. 3.
A parte exequente dá quitação integral do débito (ID 205338257). 4.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5..
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$1.489,63(um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), com acréscimos legais, se houver, depositado no ID 202625739, em favor da parte Exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 205338257- Banco BRG PACTUAL S.A (208), Agência 0001, Conta Corrente 2473904, CNPJ: 41.***.***/0001-52, Titular: FIDC MILAS PRODUTOR RURAL – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. 6.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 7.
Custas pela parte requerida. 8.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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25/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:47
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:56
Deferido o pedido de NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN - CPF: *38.***.*28-74 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 15:27
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704811-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JAYRO JUSTINO MACIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover em relação ao pedido de id num. 191402493, tendo em vista que a decisão de id num. 127254437, prescrita, determinou o arquivamento do feito, reconhecendo a a inexequibilidade do título apresentado. 2.
Retorne o feito ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
01/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 14:09
Outras decisões
-
01/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 20:44
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/05/2022 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
22/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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15/03/2022 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 12:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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14/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/02/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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14/02/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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