TJDFT - 0708780-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:57
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ISABELE HENDGES DE BARROS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708780-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELE HENDGES DE BARROS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis nos casos previstos no Código de Processo Civil, ou seja, quando houver no decisium embargado omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material.
A omissão ocorre quando o Magistrado deixa de se pronunciar sobre ponto ou sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A contradição capaz de justificar a oposição de Embargos de Declaração é aquela interna ao próprio julgado, ou seja, que se verifica entre as proposições e as conclusões.
A obscuridade, por sua vez, se dá quando a sentença se encontra ininteligível ou apresenta trechos destituídos de encadeamento lógico ou que se refere a elementos não pertinentes à demanda.
O erro material, por sua vez, é passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
A embargante alega que a sentença é contraditória posto que sopesou o comprovante de emissão dos bilhetes, em detrimento das demais evidências, como o reconhecimento do direito ao reembolso pela Embargada e aduziu quanto à ausência de provas sem antes incumbir o ônus, bem como foi omissa em relação ao pedido de inversão do ônus da prova.
Ao contrário do que alega a parte embargante, a sentença não padece de qualquer contradição ou omissão, estando devidamente fundamentada.
A pretensão da embargante repousa, em verdade, no reexame do mérito, o que, à luz das evidências, não é matéria de embargos.
Portanto, tem-se que o julgado abordou todos os temas relevantes ao deslinde da controvérsia, se mostrando patente que os presentes embargos foram aviados por mera irresignação da parte com a solução dada ao caso concreto.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se..
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:12:59.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/08/2023 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de ISABELE HENDGES DE BARROS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:45
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 01:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/08/2023 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
07/08/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708780-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELE HENDGES DE BARROS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI PARA O DIA 07/08/2023, ÀS 16 H.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/08/2023 16:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 12.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
27/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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27/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 21:52
Juntada de Certidão
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06/07/2023 21:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 21:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 20:26
Recebidos os autos
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06/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 18:43
Distribuído por sorteio
-
06/07/2023 18:38
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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