TJDFT - 0714558-92.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:35
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JESSICA ARAUJO VIEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL E DA PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA.
DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Incabível a determinação de apresentação da via original do contrato objeto da Execução quando esse é digital, foi assinado eletronicamente e já consta nos autos. 2.
Tratando-se de Ação de Execução Forçada contra devedor solvente, sendo a execução por quantia certa, necessária a comprovação de débito atualizado para propositura da ação, nos termos do art. 798, inciso I, alínea e b, do Código de Processo Civil. 3.
Tendo o exequente anexado em sua peça inicial tanto o título executivo judicial quanto a planilha de débito atualizada, mostra-se desnecessária a emenda à inicial determinada pelo juízo de origem, não sendo o caso de extinção do processo. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada.
Determinado o retorno dos autos à origem. -
16/07/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:35
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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16/07/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
06/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:04
Processo Reativado
-
25/09/2023 22:07
Baixa Definitiva
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25/09/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de JESSICA ARAUJO VIEIRA em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:01
Publicado Ementa em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:48
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
-
22/08/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
20/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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