TJDFT - 0708181-29.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:50
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MICHEL CASSIMIRO DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708181-29.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: MICHEL CASSIMIRO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em desfavor de MICHEL CASSIMIRO DE SOUZA.
Em manifestação ao ID 191547947, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, determino a liberação dos valores bloqueados/depositados ao ID 189906583 (R$ 2.705,81) em favor da parte credora observados os dados bancários indicados ao ID 191547947, de titularidade da advogada, Leovania Antonia da Silva, a qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 18138245.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:43
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MICHEL CASSIMIRO DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 21:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 23:59
Outras decisões
-
14/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:33
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 22:03
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 20:02
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 20:02
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 20:02
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 13:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:51
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 17:11
Decorrido prazo de MICHEL CASSIMIRO DE SOUZA em 18/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 11:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 10:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 10:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2019 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2018 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
11/12/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 04:19
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 11:51
Recebidos os autos
-
29/11/2018 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2018 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 00:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 18:17
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 03:27
Publicado Despacho em 03/09/2018.
-
31/08/2018 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 20:56
Recebidos os autos
-
28/08/2018 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2018 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2018 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 03:43
Publicado Decisão em 03/07/2018.
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02/07/2018 17:23
Expedição de Mandado.
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02/07/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2018 13:12
Recebidos os autos
-
21/06/2018 13:12
Decisão interlocutória - recebido
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08/06/2018 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/06/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 22:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
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07/06/2018 22:35
Juntada de Certidão
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07/06/2018 12:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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07/06/2018 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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