TJDFT - 0733124-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/07/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 20:46
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FALCAO FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EVANDRO REGIS FALCAO FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GRANJA DO TORTO LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:39
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
IMPOSSIBILIDADE.
LIÇÃO DO ART. 833, INCISO IV, DO CPC.
NATUREZA DE VERBA SALARIAL E ALIMENTAR. 1.
Segundo o art. 833, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos e salários, bem como outras verbas destinadas à remuneração do trabalho. 2.
A restituição do imposto de renda de pessoa física consiste em crédito que, no caso concreto, ostenta origem salarial e, por isso, não é passível de penhora para garantia de título executivo extrajudicial desprovido de caráter alimentar.
Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3.
Incumbe à parte credora demonstrar que o imposto de renda a ser restituído incidiu sobre verbas que não ostentam natureza alimentar, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, aplicável ao caso concreto por simetria. 4.
A impenhorabilidade dos vencimentos e salários vai ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana, porquanto assegura a subsistência da parte devedora.
Além disso, o indeferimento do pedido de penhora não fulmina o direito ao recebimento do crédito almejado pelo credor. 5.
Agravo conhecido e não provido. -
01/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 17:23
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA GRANJA DO TORTO LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de EVANDRO REGIS FALCAO FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FALCAO FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:14
Efeito Suspensivo
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14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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