TJDFT - 0711869-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MENEZES DO AMARAL em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0711869-10.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MARCELO MENEZES DO AMARAL AGRAVADO: WASHINGTON SOUZA DE MELO DECISÃO 1.
Agrava o executado contra da decisão da 1ª Vara Cível do Gama (Proc. 0703220-88.2017.8.07.0004 – id 187979861), que deferiu, em parte, o pedido formulado pelo credor, determinando a penhora de 10% do salário líquido da parte executada, até a satisfação da dívida.
Sustenta, em suma, que o bloqueio de 10% do seu salário irá prejudicar a sua subsistência.
Aponta a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2.
O credor/agravante opôs embargos de declaração (id 188032358 – autos principais), em face da respectiva decisão agravada, alegando, em suma, que o Juízo a quo apenas se pronunciou em relação ao pedido de penhora em face da executada (primeira devedora), deixando de apreciar, contudo, o pedido referente ao executado (segundo devedor), ora agravante.
Logo, considerando que o Juízo a quo não se manifestou sobre a suposta omissão alegada pelo credor neste recurso, é defeso ao Tribunal conhecer, em agravo de instrumento, de matéria ainda não apreciada pelo Juízo a quo. 3.
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Transitado em julgado.
Dê-se baixa.
I.
Brasília, 26/03/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
26/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:52
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARCELO MENEZES DO AMARAL - CPF: *76.***.*40-53 (AGRAVANTE)
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22/03/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
22/03/2024 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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