TJDFT - 0714877-76.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:48
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714877-76.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: VANESSA ALVES TEIXEIRA REVEL: JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 1.269,63, penhorado conforme comprovantes anexos, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Os dados bancários da parte credora foram indicados na petição de ID n. 236575212.
As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento no ID n. 236575212.
Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/08/2027.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714877-76.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: VANESSA ALVES TEIXEIRA REVEL: JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 238442502.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de VANESSA ALVES TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:16
Outras decisões
-
29/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VANESSA ALVES TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714877-76.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: VANESSA ALVES TEIXEIRA REVEL: JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE PRECLUSÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 219089055 precluiu.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte devedora VANESSA ALVES TEIXEIRA a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição do alvará de levantamento em favor da parte credora, com os dados bancários apresentados no ID 224103714.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de VANESSA ALVES TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:18
Deferido em parte o pedido de VANESSA ALVES TEIXEIRA - CPF: *52.***.*06-52 (EXECUTADO)
-
12/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714877-76.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: VANESSA ALVES TEIXEIRA REVEL: JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise da impugnação apresentada, os executados deverão juntar ao autos extratos das contas bancárias nas quais foram realizados os bloqueios, bem como outros documentos que entenderem necessários para comprovar a impenhorabilidade dos valores.
Ademais, o segundo executado deverá juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
02/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:34
Outras decisões
-
17/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0714877-76.2021.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA (CNPJ: 20.***.***/0001-28); Executado - VANESSA ALVES TEIXEIRA (CPF: *52.***.*06-52); JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA (CPF: *22.***.*54-71), Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: VANESSA ALVES TEIXEIRA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 2.109,65 (dois mil cento e nove reais e sessenta e cinco reais), ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 14 de agosto de 2024 17:24:17.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de VANESSA ALVES TEIXEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714877-76.2021.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA REU: VANESSA ALVES TEIXEIRA REVEL: JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em face de VANESSA ALVES TEIXEIRA e JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora VANESSA ALVES TEIXEIRA, por edital de intimação, prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Intime-se a parte devedora JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeira os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -
03/04/2024 15:07
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 15:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:37
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
22/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2024 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 13:55
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
30/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 08:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:50
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 20:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:50
Decorrido prazo de VANESSA ALVES TEIXEIRA - CPF: *52.***.*06-52 (REU) em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de VANESSA ALVES TEIXEIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Edital em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:33
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:34
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:11
Recebidos os autos
-
26/05/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:05
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de JONATHAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 08:21
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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