TJDFT - 0706618-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 22:14
Juntada de Certidão
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11/09/2025 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706618-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REVEL: ANDREIA MARIA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:10
Outras decisões
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18/08/2025 02:46
Publicado Edital em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 19:05
Expedição de Edital.
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13/08/2025 17:56
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:56
Outras decisões
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13/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:14
Deferido o pedido de SANTOS BENELI ADVOGADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:08
Outras decisões
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16/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:33
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:33
Indeferido o pedido de SANTOS BENELI ADVOGADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 22:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706618-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REVEL: ANDREIA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Exequente para se manifestar acerca da Diligência de ID. 235330222, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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03/02/2025 02:52
Publicado Edital em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 16:47
Expedição de Edital.
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24/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:00
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706618-87.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defensores Dativos ou Ad Hoc (14841) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REVEL: ANDREIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a juntar aos autos os atos constitutivos das empresas que supostamente distribuem lucros ao executado, a fim de que seja possível verificar a forma como ocorre a distribuição dos lucros aos seus sócios, em relação ao período e proporção.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:19
Outras decisões
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11/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:31
Indeferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:11
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706618-87.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defensores Dativos ou Ad Hoc (14841) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REVEL: ANDREIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Pesquisa SNIPER.
Segue resultado de dados e relações, conforme anexo.
Intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
21/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:06
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706618-87.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defensores Dativos ou Ad Hoc (14841) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REVEL: ANDREIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente a apresentar a planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
09/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:32
Outras decisões
-
09/08/2024 13:32
em cooperação judiciária
-
08/08/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706618-87.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defensores Dativos ou Ad Hoc (14841) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REVEL: ANDREIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de Ofício ao Inss para se manifestar se há eventuais benefícios em nome do Executado ou se este possui algum vínculo empregatício, através da pesquisa ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, uma vez que já foi realizado nos autos pesquisa Junto ao Sistema INFOJUD, o qual retornou com resultado negativo.
Dessa forma, apesar da possível mitigação da absoluta impenhorabilidade dos salários, verifica-se que a parte executada não percebe renda suficiente para se enquadrar na obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, sendo inócua a medida pleiteada, já que eventuais informações sobre vinculo empregatício e remuneração não seriam capazes de excepcionar a impenhorabilidade, em razão do valor.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:34
Indeferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706618-87.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defensores Dativos ou Ad Hoc (14841) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REVEL: ANDREIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para que sejam cumpridas as determinações judiciais (ID201253739).
Pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
09/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:16
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706618-87.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defensores Dativos ou Ad Hoc (14841) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA REVEL: ANDREIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta indica que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da operação, nos termos do art. 836, do CPC.
RENAJUD A consulta indica veículo(s) com restrição(ões).
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
21/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:13
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:39
Publicado Edital em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706618-87.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defensores Dativos ou Ad Hoc (14841) EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, ANDREIA MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor EXEQUENTE: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, ANDREIA MARIA DA SILVA.
Intime-se a parte devedora ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, por edital de intimação, prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Intime-se a parte devedora ANDREIA MARIA DA SILVA, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeira os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -
04/04/2024 07:43
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:37
Deferido o pedido de SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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