TJDFT - 0720916-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720916-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JANAINNA FONSECA GODINHO GRALHA DECISÃO Expeça-se alvará dos valores pendentes em conta BANKJUS em favor da parte credora.
Conferido e assinado, retorno ao arquivo, sem baixa, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
15/09/2025 09:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:37
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JANAINNA FONSECA GODINHO GRALHA em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 01:25
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JANAINNA FONSECA GODINHO GRALHA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
12/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de JANAINNA FONSECA GODINHO GRALHA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/08/2024 20:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 17:36
em cooperação judiciária
-
08/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
04/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
À parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
29/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 11:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/09/2023 21:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720916-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JANAINNA FONSECA GODINHO GRALHA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:40
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de JANAINNA FONSECA GODINHO GRALHA em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 04:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/04/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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