TJDFT - 0709334-37.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NAZARE DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO GUEDES GOMES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUEDES COUTINHO GOMES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:39
Deferido em parte o pedido de SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS - CPF: *51.***.*72-20 (INVENTARIANTE)
-
28/04/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 07:39
Expedição de Petição.
-
28/04/2025 07:39
Expedição de Petição.
-
14/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:04
Outras decisões
-
09/12/2024 09:04
em cooperação judiciária
-
26/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/07/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS em 16/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709334-37.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de CLÓVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA em 06/09/2022. (ID.141358747) Narra a inicial que o falecido era casado pelo regime da separação obrigatória de bens com NAZARÉ DE FÁTIMA SANTOS DE ARAÚJO (ID.141358747); deixou três filhos: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS, CARLOS EDUARDO G.
COUTINHO GOMES DA SILVA e CLÓVIS ELÍSIO COUTINHO GOMES DA SILVA; não deixou testamento conhecido (ID.141358751).
Deixou os seguintes bens a serem inventariados: a) Um APARTAMENTO, nº 82, localizado no 8º andar do Edifício Maison Jamile, situado na Rua Tenente Gomes Ribeiro, nº 58, na Saúde – 21º subdistrito, na cidade de São Paulo/SP. (ID.141358753) A cônjuge supérstite foi intimada para se manifestar sobre a sua nomeação como inventariante (ID.154750335).
Entretanto, afirmou não ter interesse no encargo. (ID.155863709).
A requerente SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS foi nomeada como inventariante. (ID.159934367) A inventariante trouxe os documentos que faltavam (ID.170517700) e fez alguns requerimentos. (ID.165212699) É o relato do necessário, passo a sanear o presente feito a fim de otimizar o seu julgamento, conforme art. 357, I do CPC.
Inicialmente, à Secretaria para cadastramento do substabelecimento da petição de ID.188263718 e do Ministério Público.
Tendo em vista os documentos juntados (ID. 165212701 e ID. 165212703) e a possibilidade de ter ocorrido fato tipificado no Código Penal crime de ação pública incondicionada, dê-se vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para adoção das providência que entender pertinentes.
Outrossim, com relação aos fatos e valores narrados na petição de ID.165212699, os herdeiros deverão eventualmente requerer junto ao Juízo Cível competente a correspondente ação de ressarcimento, sendo que eventuais e ulteriores valores serão partilhados em sobrepartilha.
Com relação aos pedidos de busca de imóveis em nome do falecido, informo ser diligência não adstrita a reserva de jurisdição, tratando-se de munus inerentes as partes, que por meio do link abaixo poderão obter a Relação de imóveis no DF, no CPF do autor da herança.
Entrar com a conta GOV do falecido, clicar em IPTU/TLP no canto superior esquerdo e depois selecionar Consultar Relação de Imóveis no CPF. https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=376&codTipoPessoa=6&codCategoriaServico=6&codSubCategoria=16 Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações no prazo de 30 dias Após a apresentação das Primeiras Declarações, oficie-se a Secretaria de Fazenda de São Paulo – SP, [email protected], para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre eventuais débitos ou dívidas em nome do falecido ou de seu imóvel localizado no 8º andar do Edifício Maison Jamile, apartamento nº 82, situado na Rua Tenente Gomes Ribeiro nº 58, na Saúde – 21º subdistrito, na cidade de São Paulo/SP.
Matrícula 61.176 registrada no 14º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (ID.170517707).
E intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar sobre eventuais dívidas do falecido no prazo de 30 dias.
Cumpridas todas as diligências ou transcorrido in albis os prazos, façam os autos conclusos.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
27/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:39
em cooperação judiciária
-
25/03/2024 19:39
Outras decisões
-
14/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
31/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709334-37.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte inventariante acostar ao feito os documentos faltantes.
Após, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos (Id. 165212699).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:50
Juntada de consulta sisbajud
-
29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 17:49
Juntada de consulta sisbajud
-
30/05/2023 17:48
Juntada de consulta renajud
-
29/05/2023 16:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:36
Deferido o pedido de SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS - CPF: *51.***.*72-20 (HERDEIRO).
-
24/04/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/11/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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