TJDFT - 0706601-65.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:11
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706601-65.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO A multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil é aplicável somente em caso de não haver o pagamento voluntário do débito.
No caso dos autos, o devedor ainda não foi intimado para pagar, nos termos da decisão 189570549.
Assim, prossiga-se como determinado, intimando-se a parte devedora da decisão de ID 189570549.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:28
Deferido o pedido de ITAMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *86.***.*53-72 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 11:12
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de ITAMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2021 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/09/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:34
Decorrido prazo de ITAMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO em 13/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 18:17
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
10/08/2021 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:28
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/06/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/06/2021 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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