TJDFT - 0712435-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0712435-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GINEUDE SILVESTRE DE CARVALHO QUERELADO: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS CERTIDÃO + VISTA PESSOAL Certifico que, nesta data, com amparo no artigo 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria e em razão do RECEBMENTO DA QUEIXA-CRIME, procedi ao cadastramento dessa(s) ocorrência(s) no Módulo -SINIC Internet, por meio da BIC 5.2025.000.190.509 e RF 3.2022.000.045.358 (46380302), ambos já existentes.
Certifico, ainda, que não constam transação penal ou sursis processual em curso em outros processos, motivo por que deixei de adotar providências.
Certifico, por fim que cadastrei o evento correlato nas informações criminais deste feito e, de ordem, abro vista destes autos ao QUERELADO para apresentação de alegações finais.
Gama-DF, Domingo, 24 de Agosto de 2025,às 23:39:56. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/08/2025 23:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/08/2025 18:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/04/2025 17:33
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712435-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GINEUDE SILVESTRE DE CARVALHO QUERELADO: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Em cumprimento ao acórdão de Id 224624533, com trânsito em julgado (Id 226012355), bem com diante do recolhimento de custas iniciais (Id 195742933) e da discordância do querelante quanto ao oferecimento do benefício de transação penal (Id 192397072), é mister o prosseguimento do feito, conforme manifestação ministerial de Id 193488895.
Por sua vez, incabível o pedido de Id 227146520, pois, diversamente do que foi alegado pelo querelado, a queixa-crime n. 0701915-25.2024.8.07.0004 trata de fatos diversos, supostamente perpetrados contra vítima distinta à do presente feito.
Assim, a teor do artigo 4º da Resolução nº 481/22 do CNJ, com a determinação de retorno ao trabalho presencial, cabendo ao Juiz decidir sobre a conveniência da realização do ato de forma presencial, designe-se audiência de instrução e julgamento presencial para todos os participantes.
Somente testemunhas residentes em outros estados, policiais e réus presos poderão ser ouvidos de forma virtual, diante da impossibilidade de comparecimento ao Fórum.
Se presentes os requisitos, após a instrução criminal, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo.
Cite-se e intime-se o querelado, remetendo-lhe cópia da exordial acusatória, com a advertência do art. 68 da Lei 9099/95.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo querelante e, se for o caso, as do querelado.
Advirta-se o querelado do que prevê o art. 78, §1º, da mesma lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
I.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 14:58
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 07:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/06/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:56
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
17/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712435-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GINEUDE SILVESTRE DE CARVALHO QUERELADO: ANTONIO SANTANA DOS SANTOS DESPACHO Considerando-se a simplicidade, informalidade, oralidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência para oferecimento de acordo/transação penal; e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência virtual de transação penal (artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ, aplicados em analogia).
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:48
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
28/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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