TJDFT - 0719708-87.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JACIARA RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719708-87.2018.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: VALDOMIRO GONCALVES REU: JACIARA RIBEIRO DA SILVA, YARA RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 3 -
19/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:21
Homologada a Transação
-
11/11/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:17
Outras decisões
-
04/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de JACIARA RIBEIRO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
988 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719708-87.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDOMIRO GONCALVES REU: JACIARA RIBEIRO DA SILVA, YARA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em id n. 137698898.
A decisão de id n. 142764048 determinou a correção da inicial.
Em id n. 144712892, a parte autora apresentou emenda de id n. 14472892. É o breve relato.
Decido.
A inicial não está apta a ser recebida, visto que o autor não deve apresentar pedido de cumprimento de sentença, mas liquidação por arbitramento, nos termos do art. 509 e 510 do CPC, visto que a sentença está ilíquida, conforme se constata pelo dispositivo da sentença exequenda de id n. 125624436: "ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apresentado, para condenar as rés a indenizarem o autor pelas acessões/benfeitorias que ele ergueu no Lote nº. 30 da Quadra 04 da Chácara 150 do Setor Habitacional Sol Nascente, Ceilândia/DF, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, na forma que regra art. 509, inc.
II, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, observado o limite do pedido e as forças da herança recebida." Diante disso, retifique-se a autuação para liquidação por arbitramento.
Intime-se a parte autora para apresentar o respectivo pedido, observando o art. 509 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentado o pedido com os respectivos documentos devidos, intime-se a parte ré para que apresente documentos com escopo de alcançar a apuração do valor devido, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/07/2023 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
15/07/2023 22:54
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:54
Outras decisões
-
05/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/12/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 21:47
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/09/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 15:13
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de VALDOMIRO GONCALVES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JACIARA RIBEIRO DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
08/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDOMIRO GONCALVES em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de VALDOMIRO GONCALVES em 23/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
24/05/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
24/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2022 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de VALDOMIRO GONCALVES em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de JACIARA RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de YARA RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
29/08/2021 18:39
Recebidos os autos
-
29/08/2021 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de VALDOMIRO GONCALVES em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2021 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 02:32
Publicado Carta em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 12:32
Desentranhamento
-
10/02/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de VALDOMIRO GONCALVES em 13/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 06:17
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 05:28
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/04/2019 13:59
Audiência Conciliação realizada - 22/04/2019 14:50
-
23/04/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
16/04/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 15:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/02/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 15:03
Audiência conciliação designada - 22/04/2019 14:50
-
07/02/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
03/02/2019 20:30
Recebidos os autos
-
03/02/2019 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/01/2019 18:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/01/2019 13:17
Decorrido prazo de VALDOMIRO GONCALVES em 21/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2019 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 15:57
Recebidos os autos
-
08/01/2019 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/12/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 06:40
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 15:30
Recebidos os autos
-
11/12/2018 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/12/2018 12:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
10/12/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 11:54
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
09/12/2018 20:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
09/12/2018 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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